Na
data de 14/02/2018 foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2018 a
qual dispõe sobre as normas gerais para a concessão do benefício
do Auxílio Medicamento dos servidores públicos municipais, que tem
como objetivo normatizar a concessão do Auxílio Medicamento
condicionada à apresentação do receituário médico e das notas
fiscais inerentes à aquisição do (s) fármaco (s) necessário (s)
ao tratamento prescrito.
Para
habilitar-se ao reembolso, o servidor deverá entregar os seguintes
documentos:
I
– Nota ou cupons fiscais legíveis:
a)
emitido há, no máximo 03 (três) meses;
b)
Contendo o nome comercial ou genérico, a quantidade e o valor dos
medicamentos;
c)
Sem emendas ou rasuras;
II
– Receita médica ou odontológica originais legíveis, contendo:
a)
Nome do titular;
b)
Nome dos medicamentos, quantidade e tempo previsto de tratamento;
c)
data de emissão;
d)
assinatura e carimbo do profissional assistente, constando o número
do registro no respectivo Conselho.
III
– Laudo Médico, nos seguintes casos:
a)
Drogas para tratamento de infertilidade;
b)
Medicamento para disfunção eréctil;
d)
Sais minerais ou vitaminas;
e)
Anticoncepcional ou estimulante sexual receitado para reposição
hormonal ou cura de outra enfermidade.
Importante
destacar ainda que a data da compra não poderá ser anterior a
data da receita do medicamento pois configurará compra sem
receita médica e que o medicamento tomado de forma continuada,
deverá conter a informação “uso contínuo”.
Confira
a INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2018 na íntegra.