sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Auxílio Medicamento


Na data de 14/02/2018 foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2018 a qual dispõe sobre as normas gerais para a concessão do benefício do Auxílio Medicamento dos servidores públicos municipais, que tem como objetivo normatizar a concessão do Auxílio Medicamento condicionada à apresentação do receituário médico e das notas fiscais inerentes à aquisição do (s) fármaco (s) necessário (s) ao tratamento prescrito.


Para habilitar-se ao reembolso, o servidor deverá entregar os seguintes documentos:

I – Nota ou cupons fiscais legíveis:
a) emitido há, no máximo 03 (três) meses;
b) Contendo o nome comercial ou genérico, a quantidade e o valor dos medicamentos;
c) Sem emendas ou rasuras;

II – Receita médica ou odontológica originais legíveis, contendo:
a) Nome do titular;
b) Nome dos medicamentos, quantidade e tempo previsto de tratamento;
c) data de emissão;
d) assinatura e carimbo do profissional assistente, constando o número do registro no respectivo Conselho.

III – Laudo Médico, nos seguintes casos:
a) Drogas para tratamento de infertilidade;
b) Medicamento para disfunção eréctil;
d) Sais minerais ou vitaminas;
e) Anticoncepcional ou estimulante sexual receitado para reposição hormonal ou cura de outra enfermidade.


Importante destacar ainda que a data da compra não poderá ser anterior a data da receita do medicamento pois configurará compra sem receita médica e que o medicamento tomado de forma continuada, deverá conter a informação “uso contínuo”.


Confira a INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2018 na íntegra.