O Comprovante de Rendimento Anual, referente ao ano de 2013, já está disponível no IBPREV.
Basta comparecer a sede - localizada na Rua Gentil Batisti Archer nº 447 - Arena Brusque - e solicitar a impressão do comprovante.
Conheça as regras para declarar em 2014
Estão
obrigados a declarar este ano todas as pessoas físicas que, no acumulado
de 2013, receberam rendimentos superiores a R$ 25.661,70. Também deve declarar quem recebeu, em
2013, rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, acima de R$ 40 mil.
A declaração do IRPF 2014 é
obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital
(lucro) na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
Também
declara quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração
deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no
Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em
31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no
prazo de 180 dias a partir do contrato de venda. Quem obteve, no ano
passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também
deve declarar.