Desde o início de maio/2016 o IBPREV conta com uma estrutura adequada para a realização da perícia médica, anexa a sede do Instituto, contando com recepção, banheiro e consultório equipado para a realização dos procedimentos, lembrando apenas que o atendimento é conforme o agendamento.
As medidas visam dar melhor conforto e privacidade no atendimento ao servidor, garantindo seus direitos.
Recepção
Consultório Médico
Perícia
Médica é o ato médico ou o conjunto de procedimentos atribuídos as
médicos pela legislação, realizado por profissional da medicina,
legalmente habilitado, voltado a determinação da incapacidade para o trabalho e nexo causal e que deve estar preparado para reconhecer do direito previdenciário. (fonte http://unesp.br/costsa/mostra_arq_multi.php?arquivo=6372)
É uma perícia para a concessão de beneficio, em função de doença que
impeça o servidor de trabalhar ou que possa prejudicar a saúde em razão
do trabalho ou função efetuada. MAS ATENÇÃO: Não é uma consulta ou
exame médico!
O perito, dentro dos princípios éticos, técnicos e seguindo a legislação, tem o compromisso de emitir um parecer imparcial baseado na análise dos documentos apresentados. Seu parecer é respaldado por lei e tem caráter definitivo não podendo ser contestado nem pela chefia médica do próprio departamento.
(fonte http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=653)
O perito, dentro dos princípios éticos, técnicos e seguindo a legislação, tem o compromisso de emitir um parecer imparcial baseado na análise dos documentos apresentados. Seu parecer é respaldado por lei e tem caráter definitivo não podendo ser contestado nem pela chefia médica do próprio departamento.
(fonte http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=653)

